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Aquisição de Computadores

Comprar um computador, tornou-se muito mais vantajoso e económico graças ao incentivo fiscal criado no Orçamento de Estado 2006 

Aproveite esta grande mais-valia, válida já para as compras a partir de 01 Dezembro de 2005, economizando 250 Euros no seu IRS

De seguida, a transcrição do artigo 64.º “Aquisição de Computadores” do Estatuto dos Benefícios Fiscais:


Artigo 64.º


1 – São dedutíveis à colecta do IRS, até à sua concorrência, após as deduções referidas no n.º 1 do artigo 78.º e 88.º do respectivo Código, 50% dos montantes despendidos com a aquisição de computadores de uso pessoal, incluindo software e aparelhos de terminal até ao limite de € 250.


2 – A dedução referida no número anterior é aplicável uma vez durante os anos de 2006 a 2008, e fica dependente da verificação das seguintes condições:

a) Que a taxa normal aplicável ao sujeito passivo seja inferior a 42%;

b) Que o equipamento tenha sido adquirido no estado de novo;

c) Que o sujeito passivo ou qualquer membro do seu agregado familiar frequente qualquer nível de ensino;

d) Que a factura de aquisição contenha o número de identificação fiscal do adquirente e a menção “uso pessoal”.


3 – A utilização da dedução prevista no n.º 1 impede, para efeitos fiscais, a afectação dos equipamentos aí referidos, para uso profissional.


Para efeitos do cálculo da dedução prevista no artigo 64.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, a efectuar no ano de 2006, são também consideradas as aquisições dos bens aí referidos realizadas durante o mês de Dezembro de 2005.


http://www.dgo.pt/oe/2006/Proposta/Lei/Lei-2006.pdf

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